Cardeal Levada afirma que diretrizes buscam ajudar Bispos da Conferência a seguir procedimentos claros e coordenados nos casos de abuso |
Um exemplar completo das diretrizes preparadas por cada Conferência Episcopal deve ser enviado à Congregação antes do final de maio de 2012.
A Circular é "um passo muito importante para promover em toda a Igreja a consciência da necessidade e da urgência de responder de maneira mais eficaz e com visão de futuro ao flagelo dos abusos sexuais por parte de membros do clero, renovando assim a plena credibilidade do testemunho e da missão educativa da Igreja e contribuindo para criar na sociedade em geral aqueles ambientes educativos seguros dos quais se tem necessidade urgente", afirma em nota o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.
A Introdução da Carta Circular recorda que uma das importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente, das crianças e dos jovens, é a de dar "uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis".
O documento contém as seguintes seções:
I. Apectos gerais:
a) As vítimas do abuso sexual;
b) A proteção dos menores;
c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos
d) O acompanhamento dos sacerdotes;
e) A cooperação com as autoridades civis
- elenca as principais orientações que devem constituir as Diretrizes a serem preparadas pelo episcopado mundial: atenção prioritária às vítimas, programas de prevenção, formação de seminaristas, formação permanente do clero, cooperação com as autoridades civis e a aplicação atenta e rigorosa da normativa canônica mais atualizada sobre o assunto.
II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo
- recorda-se a competência dos Bispos e superiores religiosos maiores para a investigação preliminar e, em caso de acusações credíveis, a obrigação de remeter o caso à CDF, que oferece indicações posteriores. Fala-se também de medidas cautelares que se devem impor e da informação que se deve dar ao acusado durante a investigação preliminar. Elenca-se as medidas canônicas e as penas eclesiásticas que se podem aplicar aos culpáveis, incluída a demissão do estado clerical. Por fim, especifica-se a relação entre a legislação canônica válida para toda a Igreja e as eventuais normas específicas particulares adicionais que as Conferências Episcopais considerem apropriadas ou necessárias, e o procedimento que se deve seguir nesses casos.
III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder
- sublinha a necessidade: de oferecer assistência às vítimas; de tratar com respeito ao denunciante e assegurar a privacidade e a reputação das pessoas; de ter devidamente em conta as leis civis do país, incluindo a eventual obrigação de avisar as autoridades civis; de garantir ao acusado informação sobre as acusações e possibilidades de responder, e, em todo caso, uma manutenção justa e digna; de excluir o regresso do clérigo ao ministério público, em caso de perigo para os menores ou de escândalo para a comunidade. Uma vez mais, reitera-se a responsabilidade primordial dos Bispos e superiores maiores, que não pode ser substituída por órgãos de controle ou discernimento, apesar de serem úteis ou necessários para sustentar essa responsabilidade.
Na Conclusão, a CDF recorda que as linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais buscam proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. "As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores", esclarece.
Motivação
Em uma carta destinada aos bispos, anexa à Circular, o prefeito da CDF, Cardeal William Joseph Levada, recorda que o Papa Bento XVI publicou em 21 de maio de 2010 a revisão do Motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, acerca das normas concernentes aos delicta graviora, incluindo o abuso sexual de menores por parte de clérigos.
"Com o fim de facilitar a adequada implementação de tais normas e demais questões relacionadas com o abuso de menores, é conveniente que cada Conferência Episcopal prepare algumas linhas guia com o propósito de ajudar aos Bispos da Conferência a seguir procedimentos claros e coordenados no tratamento dos casos de abuso", escreve Levada.
O Cardeal indica que seria benéfica a participação dos superiores maiores dos Institutos de Vida Consagrada presentes no território de cada Conferência na elaboração de tais diretrizes.
Em nota, padre Lombardi disse que, através da Circular, a Congregação "oferece uma ampla série de princípios e indicações, que não somente facilitarão a formulação de Linhas guia e, portanto, a uniformidade da conduta das autoridades eclesiásticas nas diferentes nações, mas também garantirão a coerência no nível de Igreja universal, ainda que respeitando as competências dos Bispos e dos superiores religiosos".
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